A ficha que aqui pode consultar é apenas uma previsão aproximada do Aviso que irá ser lançado.A visualização deste resumo não dispensa a consulta do Aviso formal, aquando do seu lançamento oficial, que poderá consultar aqui.
Objectivos:
Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso.
A quem se destina:
São entidades beneficiárias do presente aviso, micro e pequenas empresas.
Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Empresas localizadas na região Norte de Portugal, inseridas nas seguintes NUT III: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega e Barroso, Tâmega e Sousa, Douro e Terras de Trás-os-Montes.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
Nas seguintes regiões:
− NUTS III ALTO MINHO (Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte do Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira)
− NUTS III ÁREA METROPOLITANA DO PORTO (Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de, Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de, Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia)
− NUTS III ALTO TÂMEGA E BARROSO (Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar)
− NUTS III DOURO (Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Real)
− NUTS III TRÁS-OS-MONTES (Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais)
A maioria dos setores da atividade económica são elegíveis com as seguintes exceções:
- Setor de Pescas e Agricultura;
- Produção e distribuição de energia (Divisão 35);
- Atividades financeiras e de Seguros (CAE 64 e 66);
- Defesa (incluídas na CAE 84);
- Lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92)
- Transportes (Divisões 49 a 51 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- Atividades imobiliárias (Divisão 68 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- Construção e aluguer de equipamentos (Divisões 41, 43 e 77 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3))
- Atividades de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Atividades de organizações associativas (Divisão 94 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Código 47730 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Divisão 45 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (Código 47111 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados (Código 47260 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3),
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (Divisão 473 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (Divisão 479 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3);
- A lojamento (Divisão 55 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3)), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
- Atividades de Educação e Formação (Divisão 85 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3)), exceto em territórios de baixa densidade;
- Atividades de Saúde Humana (Divisão 86 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3(CAE Rev 3)), com exceção das Atividades termais (CAE 86905), e exceto em territórios de baixa densidade
- Atividades Veterinárias (Divisão 75 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3)), exceto em territórios de baixa densidade
- Outras atividades de serviços pessoais (Divisão 96 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3)), com exceção das “Atividades de bem-estar físico” (CAE 96040), e exceto em territórios de baixa densidade;
Na NUTS III AVE (Cabeceiras de Basto; Fafe; Guimarães; Mondim de Basto; Póvoa de Lanhoso; Vieira do Minho; Vila Nova de Famalicão; Vizela.) são elegíveis os seguintes setores:
- Indústrias extrativas - CAE 05 a 09;
- Indústrias transformadoras – CAE 10 a 33;
- Turismo no espaço rural – CAE 55202, apenas em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura
- Organização de atividades de animação turística – CAE 93293.
Na NUTS III ALTO TÂMEGA E SOUSA (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende) são elegíveis os seguintes setores:
- Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
- CAE 55-Alojamento, apenas para territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
- CAE 56-Restauração e similares, apenas para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
- CAE 93-Atividades desportivas, de diversão e recreativas, apenas para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
Na NUTS III CÁVADO (Amares, Braga, Barcelos, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde) são elegíveis os seguintes setores:
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos (CAE 26)
- Fabricação de Têxteis (CAE 13)
- Indústria do vestuário (CAE 14)
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (CAE 25)
- Alojamento (CAE 55), apenas em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
Apoios e Limites de Investimento:
A taxa de financiamento das operações elegíveis:
- 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
- 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Limites de investimento:
- Mínimo de despesa elegível de 25.000 Euros
- Máximos de investimentos de 300.000 Euros.
Despesas elegíveis
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
Calendário:
data de términus: 30/12/2024