Candidatura: Aberto
SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais e em Copromoção
Termina: 06/01/2026

A ficha que aqui pode consultar é apenas uma previsão aproximada do Aviso que irá ser lançado.A visualização deste resumo não dispensa a consulta do Aviso formal, aquando do seu lançamento oficial, que poderá consultar aqui.

Objectivos:

Apoios para:

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Poderão vir a ser reenquadradas no Aviso SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais ou em Copromoção – Roteiros Tecnológicos Big Science, as candidaturas em que se verifique que o seu objeto se enquadra nos roteiros tecnológicos estratégicos na área da “Big Science” (Astronomia, Física de Partículas e de Plasmas, Fusão Nuclear, Espaço).

 

Ações abrangidas por este aviso:

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes

A quem se destina:

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital

Apoios e Limites de Investimento:

Taxa Máxima de apoio: 85% a fundo perdido (não reembolsável);

Para as empresas:

Taxa Base:

• Até 50 % para a investigação industrial;

• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;

C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

 

Para as ENESII:

No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que preencham as condições previstas nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 49º do REITD.

Despesas elegíveis

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
  • Matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software específico para o projeto;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação
  • certificado;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Aquisição de patentes;
  • Despesas ROC/TOC;
  • Custos indiretos.

Calendário:

Fase 1: 24/04/2025 (18 h)

Fase 2: 15/09/2025 (18 h)

Fase 3: 06/01/2026 (18 h)

Localização:

Região Norte, Região Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Algarve, Alentejo, Ilhas (Açores e Madeira)

Especialistas em consultoria em fundos europeus e gestão estratégica

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