A ficha que aqui pode consultar é apenas uma previsão aproximada do Aviso que irá ser lançado.A visualização deste resumo não dispensa a consulta do Aviso formal, aquando do seu lançamento oficial, que poderá consultar aqui.
Objectivos:
O presente aviso visa apoiar a criação de emprego e microempreendedorismo na Região de Aveiro, promovendo a inclusão social e a coesão territorial.
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Incentivar a criação do próprio emprego através da constituição de novas empresas.
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Apoiar a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à criação ou expansão de microempresas.
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Contribuir para a redução da segmentação do mercado de trabalho e para o combate à precariedade laboral, promovendo a igualdade de oportunidades.
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Estimular o empreendedorismo em territórios de baixa densidade e junto de populações em situação de desvantagem socioeconómica.
A quem se destina:
Este aviso destina-se a:
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Microempresas
Uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros
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Empreendedores que pretendam criar o seu próprio emprego.
Pessoas em situação de desemprego ou inatividade, com especial enfoque para:
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Jovens (≤ 29 anos), seniores (≥ 45 anos), desempregados de longa duração.
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Pessoas vulneráveis (deficiência, RSI, vítimas de violência, ex-reclusos, entre outros).
Notas Importantes:
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É obrigatória a existência de contabilidade organizada.
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Não são elegíveis estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades de profissionais, nem profissionais liberais/trabalhadores independentes.
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A área geográfica abrangida corresponde exclusivamente ao território da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (NUTS III): Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos
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A localização da operação é determinada pelo estabelecimento onde serão criados os postos de trabalho, não sendo elegível trabalho remoto ou incubação virtual.
Apoios e Limites de Investimento:
Dotação Indicativa Disponível: €1.000.000,00 (Fundo Social Europeu+).
Taxa Máxima de Cofinanciamento: 85% das despesas elegíveis.
Forma de Apoio: Subvenção não reembolsável (fundo perdido), no âmbito do regime de auxílios de minimis.
Limites:
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Máximo de 3 postos de trabalho por operação.
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O apoio está sujeito ao limite de 300.000 € por empresa num período de 3 anos, conforme o regime de auxílios de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831).
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Apenas são elegíveis contratos sem termo e a tempo inteiro, e trabalhadores que cumpram os critérios de elegibilidade do aviso.
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis no âmbito deste aviso são apoiadas com base em custos unitários por hora de trabalho, definidos por classe de profissão, e incluem uma componente adicional para suportar os restantes custos diretos e indiretos da operação.
Custos Diretos com Pessoal:
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Custo por hora de trabalho de cada posto criado, de acordo com a tabela de profissões
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Aplica-se a empreendedores e a trabalhadores por conta de outrem, com vínculo contratual com a entidade beneficiária.
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Os trabalhadores devem estar afectos à operação, a tempo inteiro e de forma contínua.
Majoração:
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Ao custo direto com pessoal é aplicada uma majoração de 40%, para suportar:
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Custos diretos adicionais (exceto com pessoal)
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Custos indiretos (ex: despesas gerais da operação)
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Calendário:
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Abertura: 30 de abril de 2025
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Encerramento: 29 de agosto de 2025 às 18h00
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Duração das operações:
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Até 30 meses em territórios de baixa densidade
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Até 24 meses nos restantes
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