A ficha que aqui pode consultar é apenas uma previsão aproximada do Aviso que irá ser lançado.A visualização deste resumo não dispensa a consulta do Aviso formal, aquando do seu lançamento oficial, que poderá consultar aqui.
Objectivos:
O principal objetivo deste aviso é promover a transição para uma economia circular, em linha com o novo Plano de Ação para a Economia Circular adotado em 2020 no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. Especificamente, pretende-se promover a circularidade da água nas empresas através:
- Da promoção das melhores técnicas disponíveis.
- Da implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos.
- Da otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.
A quem se destina:
Este aviso destina-se a:
- Pequenas e Médias Empresas (PME): São as beneficiárias.
- Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII): Podem ser beneficiárias na qualidade de copromotoras.
Notas Importantes:
- As operações apresentadas em copromoção envolvem obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas entre empresas.
- A entidade líder da operação deve ser obrigatoriamente uma empresa.
- A área geográfica abrangida é o Algarve (NUTS II). A localização da operação corresponde à região onde se localizam os estabelecimentos dos beneficiários nos quais será realizado o investimento.
Apoios e Limites de Investimento:
- Dotação Indicativa Disponível: €14.000.000,00.
- Taxa Máxima de Cofinanciamento: 60%.
Taxas de Financiamento para Empresas: A taxa de financiamento é obtida a partir de uma taxa base, à qual podem acrescer majorações até ao limite máximo de 60%.
- Para atividades de inovação (Artigo 47.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014):
- Taxa base: 20% das despesas elegíveis.
- Majorações:
- Dimensão: 20 p.p. para pequenas empresas, 10 p.p. para médias empresas.
- Localização: 5 p.p. para operações em territórios com auxílios com finalidade regional.
- Objetivos regionais: 10 p.p. para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP).
- Para atividades de I&D desenvolvidas por empresas:
- Taxa base: 20%.
- Majorações: 20 p.p. para micro e pequenas empresas, 10 p.p. para médias empresas; 15 p.p. por colaboração efetiva com ENESII ou ampla divulgação dos resultados; 5 p.p. para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP).
Taxas de Financiamento para ENESII:
- 60% em operações de I&D em copromoção, desde que a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e preencha condições específicas. Caso contrário, a taxa é calculada com base na média ponderada das taxas das empresas beneficiárias.
Bonificação Adicional:
- Pode ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado, salvo exceções.
Despesas elegíveis
- Ativos Corpóreos: Aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software.
- Ativos Incorpóreos: Aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software (standard ou desenvolvido).
- Outras Despesas de Investimento: Despesas com contabilistas certificados/revisores oficiais de contas para validação de despesa (limite de €5.000); serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios sobre o alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (limite de €15.000); planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e engenharia.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções: Em casos devidamente justificados.
Para Operações com Atividades de I&D (Adicionalmente):
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a I&D, incluindo bolseiros.
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas.
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis.
- Custos com a aquisição de componentes para instalações piloto/experimentais/demonstração e protótipos.
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros (assistência técnica, científica, consultoria, plataformas de inovação).
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico (amortização para entidades sujeitas a auxílios de Estado).
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (NP 4457:2021).
- Despesas com auditor técnico-científico e contabilista certificado/revisor oficial de contas para validação de despesa.
- Custos indiretos (taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis das atividades de I&D).
Despesas Não Elegíveis (exemplos):
- Custos incorridos antes da data da candidatura.
- Custos normais de funcionamento, investimentos de manutenção e substituição.
- Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação.
- Trabalhos da empresa para ela própria.
- Compra de imóveis, incluindo terrenos.
- Fundo de maneio.
- Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.
- Custos associados à rega de campos de golfe.
- Transações entre beneficiários da mesma operação.
Calendário:
- Fecho de Candidaturas (Fases):
- Fase 1: até 30 de julho de 2025.
- Fase 2: até 30 de setembro de 2025.
- Fase 3: até 28 de novembro de 2025.
- Fase 4: até 30 de janeiro de 2026 (18:00h).