Candidatura: Brevemente
Registo Pedido Auxílio - Descarbonização das Empresas
Termina: 31/12/2025

A ficha que aqui pode consultar é apenas uma previsão aproximada do Aviso que irá ser lançado.A visualização deste resumo não dispensa a consulta do Aviso formal, aquando do seu lançamento oficial, que poderá consultar aqui.

Objectivos:

Registo do pedido de auxílio

O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Regime Geral e ao Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de Descarbonização das Empresas, no âmbito do concurso previsto ser lançado no segundo quadrimestre de 2025, considerando-se assim cumprida a condição de as operações terem data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual (Regulamento Geral de Isenção por Categoria – RGIC) e na Comunicação (2022/C 80/01) da Comissão, de 18 de fevereiro, relativa às Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022.

Tipologias da candidatura 

a) «Eficiência Energética e Descarbonização», que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;

b) «Investimento Produtivo Verde», que visa o apoio ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços de baixo carbono e inovadores, nomeadamente através da incorporação de novas matérias-primas e de novos processos e tecnologias, promovendo a sustentabilidade, a redução do consumo de recursos e o incremento da introdução de materiais recuperados nos processos produtivos e o uso eficiente de recursos;

c) «Qualificação Verde das PME», que visa apoiar domínios imateriais de competitividade focados em questões relacionadas com a temática da transição climática e energética, tais como a inovação organizacional, de gestão e logística sustentável, a digitalização e a transformação digital, a capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos sustentáveis (eco-inovação), a qualidade e certificação, o eco-design; ou a transferência de conhecimento e tecnologia.

 

 

A quem se destina:

Dimensão da empresa: 

  • Nas tipologias de operação «Eficiência Energética e Descarbonização» e «Investimento Produtivo Verde», são beneficiárias empresas de qualquer dimensão.
  • Na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», são beneficiários:

Outros critérios:

  • Alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio, como definido na Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, de 8 de maio de 2019, relativa à renovação dos edifícios;
  • No âmbito das tipologias de operação "Eficiência Energética e Descarbonização" e "Investimento Produtivo Verde", os avisos para apresentação de candidaturas definem as obrigações dos beneficiários em matéria de auditoria energética, sendo que, em regra, os beneficiários devem realizar uma auditoria energética antes e após a realização da operação, de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.

Apoios e Limites de Investimento:

- Na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização», a taxa de financiamento das operações é obtida da seguinte forma:

a) Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100 %;

b) Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30 %, acrescida das seguintes majorações:

i) Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;

ii) Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;

iii) Até 15 p.p. quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40 % face ao pré-projeto;

c) A taxa base referida na alínea anterior é reduzida para até 25 % no caso de o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício, na aceção do artigo 2.º, ponto 9, da Diretiva 2010/31/UE; d) As taxas base referidas nas alíneas anterior são reduzidas para até 15 %, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas

Despesas elegíveis

1 - Na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização»:

a) Consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;

b) Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma: i) Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento; ii) Em todos os outros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética;

c) Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:

i) Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;

ii) Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;

iii) Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;

iv) Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;

v) Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;

vi) Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;

d) Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

i) Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);

ii) Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;

iii) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.

2 - Na tipoligia "Investimento produtivo verde", aplica-se as mesmas despesas elegíveis do incentivo "inovação produtiva"

Calendário:

Registo de pedido de auxílio: Aberto
Candidaturas: 2º Quadrimestre de 2025

Localização:

Região Norte, Região Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Algarve, Alentejo

Especialistas em consultoria em fundos europeus e gestão estratégica

Descrição do Negócio *